COMPETÊNCIAS
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
As competências foram alteradas conforme art. 16 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Art. 16. Constituem áreas de competência da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:
I – Oferecer serviços de assistência social básica e serviços de proteção social especial;
II – Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os a aprovação dos seus respectivos Conselhos, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social;
III – Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;
IV – Contribuir com a inclusão e a equidade dos demandatários e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em área urbana e distrital;
V – Articular com outras políticas setoriais de âmbito municipal, estadual e federal com vistas à inclusão dos demandatários da Política de Assistência Social;
VI – Executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da Política e dos serviços socioassistenciais, respeitando as diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social;
VII – Articular-se aos Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das Políticas Públicas;
VIII – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
IX – Fortalecer os Conselhos Tutelares para o exercício da função;
X – Coordenar as ações do Centro de Referência da Assistência Social;
XI – Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e de apoio (lideranças comunitárias, associações de bairro, ONGs) no âmbito de suas competências;
XII – Implementar programas de transferência de renda e inclusão no mercado de trabalho;
XIII – Desenvolver programas, projetos e ações a fim de fortalecer no município a Política Municipal de Educação Especial;
XIV – Implantar políticas voltadas para os alunos considerados público-alvo da educação especial, aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação;
XV – Dar apoio técnico aos sistemas de ensino para a oferta e garantia de atendimento educacional especializado, complementar à escolarização;
XVI – Desenvolver Programas de formação continuada de profissionais e professores na Educação Especial;
XVII – Garantir acessibilidade;
XVIII – Defender o conhecimento, o reconhecimento e a convivência com as diferenças humanas, a promoção de práticas pedagógicas e de acessibilidade promotoras de desenvolvimento e aprendizado;
XIX – Contribuir com as instituições em seus fundamentos e práticas, por meio do conhecimento e da oferta de serviços e recursos que promovam a participação, a autonomia e a acessibilidade, enriquecendo o processo educacional, reconhecendo a importância do desenvolvimento das potencialidades, saberes, atitudes e competências de todos os estudantes;
XX – Garantir a Educação especial na perspectiva da educação inclusiva;
XXI – Garantir o direito à educação aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, em Salas de Recursos ou no Atendimento Itinerante, nos Centros de Apoio à Pessoa com Deficiência;
XXII – Buscar a valorização e respeito às diferenças, atendendo às necessidades e desenvolvendo o potencial desses alunos, como forma de garantir seu direito à educação, fundado no princípio da diversidade;
XXIII – Prover recursos, serviços e profissionais que possibilitem os processos de inclusão de pessoas com deficiência, doenças raras, transtornos globais do desenvolvimento, neurodivergentes e com altas habilidades/superdotação;
XXIV – Políticas de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes;
XXV – Políticas e diretrizes destinadas à promoção da igualdade racial e étnica;
XXVI – Políticas de ações afirmativas e de combate e superação do racismo;
XXVII – Ações e programas direcionados à redução do uso abusivo de álcool e outras drogas no âmbito da rede de acolhimento, a qual deverá abranger a criação e instalação de coordenadoria de assistência social a dependentes químicos ou mesmo a efetivação de programas e convênios com entidades da iniciativa privada, igrejas e outras unidades visando o tratamento e recuperação de dependentes químicos
XXVIII – Articulação entre as políticas e os programas dos governos federal e estadual e as ações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento social, à produção alimentar, à segurança alimentar e nutricional, à renda de cidadania, à redução de demanda de álcool e outras drogas e à assistência social;
XXIX – Políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluídos os direitos:
a) da pessoa idosa;
b) da criança e do adolescente;
c) da pessoa com deficiência;
d) da população em situação de rua; e
e) de grupos sociais vulnerabilizados;
XXX – Articulação de políticas e apoio a iniciativas destinadas à defesa dos direitos humanos, com respeito aos fundamentos constitucionais;
XXXI – Combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância;
XXXII – Políticas para as mulheres;
XXXIII – políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho; e
XXXIV – outras atividades correlatas.